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Simples Nacional

Anexos do Simples: como identificar o mais vantajoso para o seu setor

02 Mai 2025·7 min de leitura

O que são os Anexos do Simples Nacional?

O Simples Nacional organiza as empresas em 5 anexos, cada um com sua própria tabela de alíquotas progressivas. A correta classificação da sua atividade é fundamental para pagar menos imposto dentro da legalidade.

Os 5 Anexos

Anexo I — Comércio

Alíquotas de 4% a 19%. Para empresas que revendem mercadorias (lojas, distribuidoras, e-commerce).

Anexo II — Indústria

Alíquotas de 4,5% a 30%. Para fabricantes e industrializadores.

Anexo III — Serviços (menor tributação)

Alíquotas de 6% a 33%. Inclui serviços como instalação, reparos, academias, agências de viagem, escritórios de contabilidade.

Anexo IV — Serviços (sem CPP)

Alíquotas de 4,5% a 33%, mas sem inclusão da Contribuição Patronal Previdenciária — que deve ser recolhida separadamente (20% sobre a folha). Inclui construção civil, vigilância, limpeza, advocacia.

Anexo V — Serviços de alta tributação

Alíquotas de 15,5% a 30,5%. Para atividades intelectuais como TI, publicidade, medicina, engenharia, quando o fator "r" é baixo.

O que é o fator "r"?

O fator r é a relação entre a folha de pagamento (últimos 12 meses) e o faturamento (últimos 12 meses):

r = Folha de Salários ÷ Receita Bruta

  • Se r ≥ 28%: a empresa é tributada pelo Anexo III (mais barato)
  • Se r < 28%: a empresa é tributada pelo Anexo V (mais caro)

Essa regra se aplica a diversas atividades de serviços intelectuais.

Como pagar menos imposto legalmente?

Estratégia 1: Aumentar o fator r

Aumentar a folha de pagamento (contratações, pró-labore do sócio) pode migrar a empresa do Anexo V para o III, reduzindo a alíquota significativamente.

Estratégia 2: Segregação de atividades

Empresas com múltiplas atividades podem avaliar a criação de CNPJs separados, cada um no anexo mais vantajoso para sua operação.

Estratégia 3: Revisão da classificação

Muitas empresas estão enquadradas no anexo errado por CNAE inadequado. Uma revisão pode gerar economia retroativa.

Exemplo prático

Uma empresa de TI com faturamento de R$ 500.000/ano:

  • Anexo V (r < 28%): alíquota efetiva ≈ 15,5% → R$ 77.500/ano em impostos
  • Anexo III (r ≥ 28%): alíquota efetiva ≈ 9% → R$ 45.000/ano em impostos
  • Diferença: R$ 32.500/ano de economia

Vale a pena analisar com seu contador.

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